Lar Residencial (LRE)
O Lar Residencial (LRE) funciona mediante o acordo de cooperação com a Segurança Social, estabelecido para 22 + 2 Pessoas Servidas.
O LRE assegura a prestação dos seguintes serviços:
- Cuidados de Higiene e Imagem
- Cuidados de saúde
- Administração Terapêutica
- Nutrição e Alimentação
- Tratamento da Roupa
- Atividades da vida quotidiana adequadas às necessidades e expectativas de cada Pessoa Servida, realizadas com o apoio de um elemento da equipa técnica;
- Aquisição de bens e/ou serviços no exterior, desenvolvida com o apoio de um elemento da equipa técnica, sempre que se justifique;
- Gestão financeira de cada Pessoa Servida, sendo nomeado pelo Diretor Técnico um elemento da equipa responsável.
Promove/disponibiliza, ainda, as seguintes atividades:
- Atividades lúdico-recreativas;
- Atividades culturais;
- Atividades desportivas;
- Atividades do foro intelectual/formativo;
- Sociais
Horários de Funcionamento:
O Lar Residencial funciona 24 horas por dia, durante todo o ano, incluindo fins-de-semana, feriados e períodos de férias.
O escalonamento dos horários das Empregadas de Camarata é afixado mensalmente.
O horário da restante equipa encontram-se também afixados.
São critérios de admissão em Lar Residencial os seguintes:
- Existência de uma deficiência e/ou incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos;
- Residir num dos concelhos de abrangência da Vários;
- Inexistência de apoio familiar ou incapacidade de garantir as condições mínimas de apoio;
- Vulnerabilidade económico-social, degradação das condições habitacionais e isolamento;
- Frequência de outra Resposta Social da Vários;
- Concordância clara do candidato na integração em Lar Residencial.
Diretora Técnica: Betina Maneira
Regulamento Interno LRE