Lar Residencial (LRE)

Lar Residencial (LRE)

O Lar Residencial (LRE) funciona mediante o acordo de cooperação com a Segurança Social, estabelecido para 22 + 2 Pessoas Servidas.

O LRE assegura a prestação dos seguintes serviços:

  • Cuidados de Higiene e Imagem
  • Cuidados de saúde
  • Administração Terapêutica
  • Nutrição e Alimentação
  • Tratamento da Roupa
  • Atividades da vida quotidiana adequadas às necessidades e expectativas de cada Pessoa Servida, realizadas com o apoio de um elemento da equipa técnica;
  • Aquisição de bens e/ou serviços no exterior, desenvolvida com o apoio de um elemento da equipa técnica, sempre que se justifique;
  • Gestão financeira de cada Pessoa Servida, sendo nomeado pelo Diretor Técnico um elemento da equipa responsável.

Promove/disponibiliza, ainda, as seguintes atividades:

  • Atividades lúdico-recreativas;
  • Atividades culturais;
  • Atividades desportivas;
  • Atividades do foro intelectual/formativo;
  • Sociais

Horários de Funcionamento:

O Lar Residencial funciona 24 horas por dia, durante todo o ano, incluindo fins-de-semana, feriados e períodos de férias.

O escalonamento dos horários das Empregadas de Camarata é afixado mensalmente.

O horário da restante equipa encontram-se também afixados.

São critérios de admissão em Lar Residencial os seguintes:

  • Existência de uma deficiência e/ou incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos;
  • Residir num dos concelhos de abrangência da Vários;
  • Inexistência de apoio familiar ou incapacidade de garantir as condições mínimas de apoio;
  • Vulnerabilidade económico-social, degradação das condições habitacionais e isolamento;
  • Frequência de outra Resposta Social da Vários;
  • Concordância clara do candidato na integração em Lar Residencial.

Diretora Técnica: Betina Maneira

 

 Regulamento Interno LRE