No âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e do Rendimento Social de Inserção (RSI), são assegurados um conjunto de serviços técnicos orientados para o apoio, acompanhamento e capacitação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
A intervenção desenvolvida assenta numa abordagem integrada e centrada na pessoa e no agregado familiar, procurando garantir o acesso a direitos, recursos e oportunidades que promovam a inclusão social e a autonomia. O trabalho técnico envolve uma análise rigorosa das necessidades, a definição de estratégias de intervenção ajustadas e o acompanhamento contínuo dos percursos individuais e familiares, sempre com a participação ativa dos próprios.

Serviços a Prestar
1. No âmbito do SAAS, a equipa técnica assegura as seguintes atividades relativamente aos beneficiários:
- Atendimento técnico, informação e orientação de pessoas e/ou famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais e outro(s), que permitam o encaminhamento para os serviços adequados à situação, tendo em vista o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
- Avaliação e diagnóstico social com a participação dos próprios (pessoas e famílias);
- Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, utilizando para o efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo ISS, I.P.;
- Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da segurança social e do emprego e formação profissional que se se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- Articulação com as instituições públicas e privadas, que se constituam como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada elemento da família;
- Encaminhamento técnico, sempre que se justifique, para outros serviços e recursos adequados;
- Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social/Contrato de Inserção estabelecido com o/a titular e, se aplicável, o respetivo agregado familiar;
- Disponibilização ao/à titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, cópia do Acordo de Intervenção Social/Contrato de Inserção, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias e nos territórios;
- Colaboração na avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção social de qualidade.
2. No âmbito do RSI, a equipa técnica desenvolve as seguintes ações relativamente aos beneficiários:
- Elaboração do diagnóstico social;
- Elaboração do relatório social;
- Negociação e elaboração do contrato de inserção;
- Execução, acompanhamento e avaliação do contrato de inserção.
A Equipa é constituída por um Assistente Social, dois Psicólogos e um Educador Social.